AMARELO OU BRANCO?
- tbarqprojetos
- 22 de jan. de 2020
- 2 min de leitura

É uma mistura de branco e amarelo que encontramos por aí nas vagas destinadas aos Deficientes Físicos. Mas qual a cor correta? Branco ou amarelo?
Na NBR 9050/2004, a faixa de circulação adicional à vaga na cor amarela.
Já na norma atual em vigor, a NBR 9050/2015, não existe mais esta condição. Os detalhes de como executar as vagas reservadas as pessoas que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência de forma correta, devem ser pesquisados nas leis e resoluções específicas das normas de trânsito, como a Resolução 303/08 e Resolução 236/07 do Contran.
Norma não é Lei, norma é norma, ela diz como vou fazer e executar todos os itens que constam nela. E quando não tem, ela faz referência as outras leis e normas e nos direciona a procurar a forma correta de executar.
Pesquisando então nas Resoluções que a NBR 9050/2015 faz referência, a cor correta das vagas é a branca! Tudo branco, sem amarelo!!
De acordo com a Resolução 236/07 a cor amarela é utilizada para separar movimentos veiculares de fluxos opostos, regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral, delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada, demarcar obstáculos transversais a pista (lombada).
Já a cor branca, na mesma resolução, mostra que é utilizada para separar movimentos veiculares de mesmo sentido, delimitar areas de circulação, delimitar trechos de pistas, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condicões especiais, regulamentar faixas de travessias de pedestres, regulamentar linha de transposição e ultrapassagem, demarcar linha de retenção e linha de “De a preferência” e inscrever setas, símbolos e legendas.
Desta forma, entende-se perfeitamente a utilização da cor BRANCA!
Vamos projetar uma cidade acessível correta, sempre de acordo com as leis e normas em vigor! Se elas existem é para que o padrão da sua utilização nos leve a leituras e interpretações sem dúvidas e universais!